O que é?
O contrato de compra e venda é o documento por meio do qual um dos contratantes oficializa a obrigação de transferir o domínio de determinado bem, móvel ou imóvel, mediante aquisição por meio de pagamento da outra parte. Para que esse contrato seja formalizado por escritura pública, lavrada em Cartório de Notas, é preciso que as partes estejam de acordo sobre qual bem será vendido e comprado (móvel ou imóvel) e sobre o preço pago.

De acordo com o artigo 108 do Código Civil Brasileiro, a escritura pública é essencial para a validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Como é feita?
O ato é realizado no Cartório de Notas, mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária para a realização do negócio jurídico, bem como para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes.
Para solicitar a escritura pública, é necessário apresentar documentos que identifiquem o comprador, o vendedor e o bem negociado, assim como documentos que comprovem o pagamento dos tributos porventura exigidos no caso (impostos de transmissão).

Na data marcada, os interessados devem comparecer ao cartório, de posse de seus documentos pessoais originais, para a assinatura da escritura. Depois de lavrado a escritura, ela deve ser inscrita em outro cartório, que é o de Registro de Imóveis, pois só o registro nesta outra serventia faz com que o comprador efetivamente se torne dono do bem.