O que é?
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. O inventário, a partilha e a adjudicação podem ser feitos no Cartório de Notas, com base na Lei nº 11.441/07, que desburocratizou o procedimento ao permitir a sua realização por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.